Fazer parte de um condomínio e, principalmente, quando se está na liderança do grupo de moradores, exercendo o papel de representante dos mesmos, é ter a certeza de que os interesses do condomínio devem sempre estar acima de todo e qualquer interesse individual.
Dessa forma, evita-se o chamado “conflito de interesses”, uma situação que muitas vezes é exposta quando, por exemplo, o condomínio contrata um morador como prestador de serviços.
Nesse tipo de relação profissional, vários cenários podem surgir, mas uma coisa é certa: a ética deve ser a base de todo o processo, sobrepondo-se a ganhos individuais.
Atenção redobrada e transparência na hora de contratar
Para início de conversa, é importante saber que não há uma lei que proíba a contratação de um morador como prestador de serviço. Dito isso, também é essencial saber que um condomínio deve exercer práticas transparentes e que estejam de acordo com as orientações da convenção que o guia ao optar pela contratação de um morador como prestador de serviços. Aliás, é até recomendado incluir na convenção esse item caso o documento não contemple o tema.
Para que esse tipo de contratação ocorra de forma legítima e correta, há uma conduta essencial: esse morador que deseja realizar o serviço deve seguir as regras ideais e em geral aplicadas para a contratação, ou seja, deve participar de uma concorrência com ao menos três orçamentos – essa é a prática indicada para que o condomínio tenha acesso às melhores opções de fornecedores, garantindo a transparência necessária e, claro, o melhor custo/ benefício.
Em contrapartida, o que deve ser evitado em todos os casos para manter o conflito de interesses distante e obter o melhor resultado para o condomínio? Indicar um prestador de serviços para ganhar algo em troca, a pior das condutas, que deve ser mantida distante por várias razões.
E, mais: a atenção deve ser redobrada na contratação de moradores como prestadores de serviços, pois nem sempre o tal conflito de interesses aparece de forma evidente, clara e logo de início.
Existem condomínios que, por exemplo, aceitam que um morador faça um serviço gratuitamente. O que pode parecer algo inofensivo de imediato tem todo o potencial para se transformar em um cenário ruim para o condomínio, afinal podem entrar em jogo possíveis interesses do prestador que pode, por exemplo, querer ganhar algum benefício na hora da execução da obra, indicando parceiros que já conhece.
Como se vê, é certo que tais conflitos, quando existem, levam a prejuízos de várias naturezas, não apenas econômicos. Pode levar até mesmo à ruptura de confiança entre as partes envolvidas: síndico, prestador e moradores.
Por isso, em toda e qualquer situação o bom senso e a precaução devem prevalecer. Inclusive, o profissional que opta por não prestar determinado serviço onde reside muitas vezes demonstra sabedoria e ponderação. Afinal, diferenciar a figura profissional do morador é um exercício que deve partir dele próprio para que a sua qualidade de vida e descanso não sejam prejudicados.
O papel do síndico como mediador
A discussão sobre esse assunto polêmico, mas que é uma realidade hoje em dia nos condomínios, passa necessariamente por um dos mais importantes aspectos: o papel do síndico no processo de contratação de moradores como prestadores de serviços. Isenção e ética devem prevalecer na conduta adotada pelo síndico, que tem a função de mediar as contratações e não de favorecer um morador.
Na prática, a mediação, enquanto instituto legal, previsto na Lei Federal 13.140/2015, representa um procedimento técnico, em que o mediador deve atuar com imparcialidade; autonomia da vontade das partes; confidencialidade; boa-fé (Art. 2º da Lei), tudo na busca de consenso e da pacificação entre os envolvidos no processo. É o síndico que deve seguir a lei e a convenção, fiscalizando e aplicando as normas adequadamente. E sempre é válido lembrar duas coisas: o síndico, muitas vezes, também é um condômino, ou seja, ele é um morador e, por isso, sente na pele as mesmas necessidades dos demais, motivo mais do que real para zelar pelo bem maior de cada unidade. Segundo: integrar um condomínio dá o direito para que cada morador questione toda situação que esteja errada ou pouco transparente. Assim, as soluções e mudanças são cobradas, mas sempre de acordo com as regras de convívio e da ética. #vocênãoétodomundo